Para fazer uma reclamação por danos ou perda, como acontece com outro seguro qualquer (lar, carro, etc.) é necessário enviar documentação.
Os documentos necessários para abrir o processo do seguro são os seguintes:
- Guia de recolha do transportador, assinado pelo estafeta (salvo casos excecionais).
- Guia de entrega detalhando os danos, se for uma ruptura.
- Fatura comercial (compra/venda) da mercadoria transportada ou ticket de compra. Deverá, em qualquer situação, conter os dados coincidentes entre remetente e destinatário. Se o ordenante não for o remetente da mercadoria, deverá emitir uma declaração escrita mencionando a relação entre as três partes envolvidas.
- Em caso de rutura será necessário apresentar fotografias
- Orçamento de reparação de danos (só em caso de ruptura)
Não esqueça que é necessário que a reclamação do dano ou da perda seja feita pelo ordenante do envio, dentro dos prazos estabelecidos. A não ser assim, o trâmite não poderá ter seguimento.
Depois de recebida a documentação, o nosso Departamento de Seguros fará as diligências oportunas com a empresa transportadora e com a seguradora, no sentido de envidar esforços para uma resolução que lhe seja favorável.