Sempre que se faz uma reclamação é preciso justificar o valor reclamado. A melhor prova é a fatura de compra do artigo. Nos casos em que não se disponha da fatura e a agência de transporte e/ou a seguradora aceitem declaração de valor reconhecida notarialmente (documento que poderá preencher no formulário de reclamação ao seguro), é preciso apresentar provas dessa estimativa.
Detalhamos de seguida os casos mais habituais. Se não encontrar o seu, teremos todo o prazer em atendê-lo através do nosso Formulário de Contacto. Selecione a categoria “Seguro de Mercadoria” e ajudaremos em tudo o que estiver ao nosso alcance.
Caso 1: Artigos pessoais
Quando o cliente envia, por exemplo, livros de texto adquiridos no ano anterior, não é costume guardar o talão de compra ou o recibo. Neste caso, o mais simples é fazer-nos chegar uma captura de ecrã de uma web que venda o mesmo produto e onde se veja bem o preço de comercialização.
Caso 2: Compra e venda entre utilizadores de plataformas online
Milhões de utilizadores compram e vendem diariamente os seus artigos através de plataformas online (não devemos fazer publicidade de nenhuma :-) ) que todos conhecemos. Se vendeu ou comprou qualquer coisa em alguma delas, por norma existe uma conversa ou um anúncio onde se indica o preço. Neste caso, a melhor prova de valor é uma captura de ecrã da conversa. Anexe-a com um comprovante bancário, numa operação de pagamento por exemplo com PayPal, confirmação de pagamento de pedido eBay, entre outros.
Caso 3: Vendas entre particulares.
Outros casos, menos comuns, são a venda entre particulares onde existe um contrato entre ambos, em que se indica o NIF, dados pessoais e morada de ambas as partes, data, produto, forma de pagamento e preço do artigo. Este documento assinado pelos dois é um documento muito útil se for acompanhado de um comprovante bancário (se for o caso) porque ajudará a que o processo da reclamação se agilize.