Se o estafeta lhe entregar a encomenda danificada, SIM. Na assinatura da nota de entrega deve declarar que chegou danificada.
Se não informar essa incidência, o transportador não aceitará a reclamação.
Quando estiver em seu poder, tire todas as fotos possíveis de modo a que se veja nitidamente o dano sofrido, a embalagem exterior (caixa) e a embalagem interior (proteções) que tenha utilizado. É imprescindível que uma das fotos mostre a etiqueta do transportador. Poderemos assim agilizar a reclamação :)
Deve conservar a embalagem original tal como lhe chegou a encomenda porque só assim a agência do transportador poderá peritar a mercadoria e avaliar se procede à indemnização.