Se a mercadoria estiver danificada, precisamos de 3 fotografias que o confirmem:
1. Foto da mercadoria danificada na sua totalidade: a foto deve mostrar claramente o dano na sua totalidade e não apenas um detalhe. Se o dano não for percetível numa fotografia global, acrescente uma outra imagem do artigo onde este se possa ver. Se mais do que um artigo estiver danificado, faça a foto agrupando todos os artigos numa só imagem.
2. Foto da embalagem exterior, incluindo etiqueta da empresa de transporte: a foto deve mostrar que o envio se realizou com a empresa de transporte e que a reclamação corresponde ao envio contratado. Solicitamos que a foto seja tirada a certa distância, sendo visível a etiqueta do envio.
3. Foto da mercadoria com embalagem interior: a foto deve mostrar que a embalagem utilizada protegia o conteúdo durante o transporte. Solicitamos uma imagem da mercadoria danificada colocada dentro da embalagem, tal como chegou ao destinatário originalmente.
Não tirar a embalagem utilizada: Conserve a mercadoria sinistrada assim como a embalagem. A mercadoria não deve ser reparada nem manuseada até que se faça a peritagem.